quinta-feira, 14 de março de 2013

INFORMAÇÃO SOBRE DECLARAÇÃO DO IRS


Caro sócio, amigo ou parceiro do IPPI,  mais uma vez estamos no momento de preencher as nossas declarações de IRS. E, vimos por este meio relembrar que, com um simples gesto pode ajudar uma Instituição de Solidariedade Social, sem qualquer custo ou incómodo para si.


Todos os anos ao preenchermos a DECLARAÇÃO DO IRS, parte do nosso rendimento é entregue ao Estado Português. Todos os impostos que pagamos ao Estado são para pagar despesas públicas. Como contribuintes, não podemos pagar impostos e dizer que queremos que o dinheiro entregue ao estado seja aplicado em determinado fim.

EXISTE UMA EXCEPÇÃO: a possibilidade de cada contribuinte destinar 0,5% do seu IRS, que vier a ser liquidado, a uma determinada Instituição de utilidade pública à sua escolha. Com isto NÃO SE PAGA mais imposto. Simplesmente estamos a escolher o destino de 0,5% do nosso IRS.

É muito fácil: Quando preenchermos a declaração de IRS (seja em papel ou on-line) colocamos no Anexo H, no Quadro 9, Campo 901, o NIF do Instituto Português de Pedagogia Infantil (IPPI) – 500881049É só isto!

Qual é a lei que regula essa possibilidade e em que termos?

A Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho nos termos dos n.º 4 e 6 do artigo 32.º o seguinte: “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência,... Pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de umaInstituição Particular de Solidariedade Social, que indicará na sua declaração de rendimentos.” 


  

O IPPI  pode receber?

Sim. O Instituto Português de Pedagogia Infantil, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) na área da Creche, Jardim-de-infância e ATL, que opera no concelho de Odivelas – Póvoa de Santo Adrião. Com efeito, o IPPI, foi constituído por escritura publica a 23 de Maio de 1979, e declarado como uma Instituição Particular de Solidariedade Social a 29 de Junho de 1979, publicado no Diário da República, II série nº 148, de 29/6/79, pág. 7471, CAPITULO I, art.º 1º.

O IPPI FOI NOTIFICADO EM 30 DE JANEIRO DE 2012 PELO OFICIO 2147, DA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS DE QUE LHE FOI CONSIGANDO ESTE BENEFICIO FISCAL EM RELAÇÃO à COLECTA DO IRS.

Quando é que O IPPI recebe esse valor?

Apenas depois de liquidado o IRS é que o Estado apurará quanto é que representa 0,5% do IRS do indivíduo que generosamente assinalou o NIPC DO IPPI (500881049) na sua declaração de IRS. Só após esse momento é que o Estado enviará o dinheiro para o IPPI. Assim, consignando, em 2013, 0,5% do seu IRS relativo aos rendimentos de 2012, apenas em 2014 é que o IPPI receberá o valor correspondente.

Agradecemos a vossa ajuda e contribuição, para continuarmos  a nossa missão em prol das nossas criasnças.

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