quinta-feira, 14 de março de 2013

Reunião de Assembleia Geral dia 15 de Março de 2013


Convocatória


Convocam-se todos os sócios do Instituto Português de Pedagogia Infantil para uma Assembleia-Geral, a realizar-se no dia 15 de Março de 2013, pelas 20h00, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 – Apresentação e apreciação das contas de Gerência de 2012.

Ponto 2 – Relatório de Actividades do ano lectivo 2011/2012.

Ponto 3- Diversos.


Caso não se encontre o número legal de associados para funcionar em primeira convocatória, a Assembleia-Geral funcionará trinta minutos depois, pelas 20h30, com qualquer número de associados presentes, a qual poderá deliberar de acordo com os estatutos.

RENOVAÇÕES DE MATRÍCULAS PARA O ANO LECTIVO 2013/2014




Ponto 1- O Instituto Português de Pedagogia Infantil, informa todos os pais/ encarregados de educação que, durante o mês de Março do corrente ano, estão abertas as inscrições para a renovação de matrícula dos actuais utentes.


Ponto 2- A partir de Setembro/ 2013, o I.P.P.I. vai continuar as aulas de Natação que serão mantidas  nos moldes actuais, na piscina Municipal de Stº. Antº. Cavaleiros através da GesLoures.
O custo desta actividade, será oportunamente divulgado, dependendo do número de inscrições que se vier a registar.


Ponto 3- As aulas de Judo manter-se-ão no próximo ano lectivo, e os valores serão também afixados oportunamente.


Ponto  4 - A renovação de matrícula é de 78,00 € .


Ponto 5- Pedimos o favor aos pais / encarregados de educação, de respeitarem o prazo fixado (Março/2013) para renovarem a inscrição do seu filho(a), uma vez que findo aquele prazo abriremos de imediato as vagas existentes a outras crianças.

Ponto 6- Só serão aceites matrículas com a entrega de todos os documentos solicitados.


Póvoa de Santo Adrião, 05 de Fevereiro de 2013.
                                                                                                                        
                                                                                                                  A Direcção

INFORMAÇÃO SOBRE DECLARAÇÃO DO IRS


Caro sócio, amigo ou parceiro do IPPI,  mais uma vez estamos no momento de preencher as nossas declarações de IRS. E, vimos por este meio relembrar que, com um simples gesto pode ajudar uma Instituição de Solidariedade Social, sem qualquer custo ou incómodo para si.


Todos os anos ao preenchermos a DECLARAÇÃO DO IRS, parte do nosso rendimento é entregue ao Estado Português. Todos os impostos que pagamos ao Estado são para pagar despesas públicas. Como contribuintes, não podemos pagar impostos e dizer que queremos que o dinheiro entregue ao estado seja aplicado em determinado fim.

EXISTE UMA EXCEPÇÃO: a possibilidade de cada contribuinte destinar 0,5% do seu IRS, que vier a ser liquidado, a uma determinada Instituição de utilidade pública à sua escolha. Com isto NÃO SE PAGA mais imposto. Simplesmente estamos a escolher o destino de 0,5% do nosso IRS.

É muito fácil: Quando preenchermos a declaração de IRS (seja em papel ou on-line) colocamos no Anexo H, no Quadro 9, Campo 901, o NIF do Instituto Português de Pedagogia Infantil (IPPI) – 500881049É só isto!

Qual é a lei que regula essa possibilidade e em que termos?

A Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho nos termos dos n.º 4 e 6 do artigo 32.º o seguinte: “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência,... Pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de umaInstituição Particular de Solidariedade Social, que indicará na sua declaração de rendimentos.” 


  

O IPPI  pode receber?

Sim. O Instituto Português de Pedagogia Infantil, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) na área da Creche, Jardim-de-infância e ATL, que opera no concelho de Odivelas – Póvoa de Santo Adrião. Com efeito, o IPPI, foi constituído por escritura publica a 23 de Maio de 1979, e declarado como uma Instituição Particular de Solidariedade Social a 29 de Junho de 1979, publicado no Diário da República, II série nº 148, de 29/6/79, pág. 7471, CAPITULO I, art.º 1º.

O IPPI FOI NOTIFICADO EM 30 DE JANEIRO DE 2012 PELO OFICIO 2147, DA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS DE QUE LHE FOI CONSIGANDO ESTE BENEFICIO FISCAL EM RELAÇÃO à COLECTA DO IRS.

Quando é que O IPPI recebe esse valor?

Apenas depois de liquidado o IRS é que o Estado apurará quanto é que representa 0,5% do IRS do indivíduo que generosamente assinalou o NIPC DO IPPI (500881049) na sua declaração de IRS. Só após esse momento é que o Estado enviará o dinheiro para o IPPI. Assim, consignando, em 2013, 0,5% do seu IRS relativo aos rendimentos de 2012, apenas em 2014 é que o IPPI receberá o valor correspondente.

Agradecemos a vossa ajuda e contribuição, para continuarmos  a nossa missão em prol das nossas criasnças.