Com o aproximar do prazo de entrega das declarações do IRS, vimos mais uma vez recordar que os contribuintes podem ajudar IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) ou Instituições Religiosas. Tal pode ser realizado através do preenchimento do quadro 9 do anexo H da sua declaração de IRS.
De modo a poder ajudar o IPPI, terá de assinalar nesse quadro que a entidade beneficiária pertence à categoria das "Instituições particulares se solidariedade social ou pessoas colectivas de utilidade pública” indicando, de seguida, o nosso número fiscal: 500881049.
A consignação de IRS não possui qualquer custo para o contribuinte, cabendo ao estado a redistribuição desse valor.
Poderá igualmente optar pela consignação de 15% do IVA suportado, existindo neste caso custos para o sujeito passivo, pois é uma contribuição do próprio.
Agradecemos a vossa contribuição para a prossecução dos nossos objectivos.