Exmº Contribuinte
Mais um mês de MARÇO se aproxima e com ele
as DECLARAÇÕES de IRS. Vimos por isso relembrar como um simples gesto pode
ajudar uma Instituição de Solidariedade Social, sem qualquer custo ou incómodo
para si.
Todos os anos
ao preenchermos a DECLARAÇÃO DO IRS,
parte do nosso rendimento é entregue ao Estado Português. Todos os impostos que
pagamos ao Estado são para pagar despesas públicas. Como contribuintes, não podemos
pagar impostos e dizer que queremos que o dinheiro entregue ao estado seja
aplicado em determinado fim.
EXISTE UMA EXCEPÇÃO: a possibilidade de cada contribuinte destinar 0,5% do seu IRS, que vier a ser liquidado, a uma determinada Instituição de
utilidade pública à sua escolha. Com isto NÃO SE PAGA mais imposto. Simplesmente estamos a escolher o destino de 0,5%
do nosso IRS.
É muito fácil:
Quando preenchermos a declaração de IRS (seja em papel ou on-line) colocamos no
Anexo H, no Quadro 9, Campo 901, o NIF do Instituto Português de Pedagogia Infantil
(IPPI) – 500881049. É só isto!
Qual é a lei que regula essa possibilidade e em que termos?
A Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho nos termos dos n.º 4 e 6 do artigo 32.º o
seguinte: “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das
pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser
destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência,...
Pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa
colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou
humanitários ou de uma Instituição
Particular de Solidariedade Social, que indicará na sua declaração de
rendimentos.”
O IPPI pode receber?
Sim. O Instituto Português de Pedagogia
Infantil, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) na área
da Creche, Jardim-de-infância e ATL, que opera no concelho de Odivelas – Póvoa
de Santo Adrião. Com efeito, o IPPI, foi constituído por escritura
publica a 23 de Maio de 1979, e declarado como uma Instituição Particular de
Solidariedade
Social a 29 de Junho de 1979, publicado no Diário da República, II série nº
148, de 29/6/79, pág. 7471, CAPITULO I, art.º 1º.
O IPPI FOI NOTIFICADO EM 30
DE JANEIRO DE 2012 PELO OFICIO 2147,
DA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS DE QUE LHE FOI CONSIGANDO ESTE BENEFICIO FISCAL
EM RELAÇÃO à COLECTA DO IRS.
Quando é que O IPPI recebe esse valor?
Apenas depois de liquidado o IRS é que o Estado apurará quanto é que
representa 0,5% do IRS do indivíduo que generosamente assinalou o NIPC DO IPPI (500881049)
na sua declaração de IRS. Só após esse momento é que o Estado enviará o
dinheiro para o IPPI. Assim, consignando, em 2012, 0,5% do seu IRS relativo
aos rendimentos de 2011, apenas em 2013 é que o IPPI receberá o valor correspondente.
Este seu contributo irá permitir ao IPPI continuar a ajudar a
SORRIR as Crianças.
nada!Póvoa de Santo Adrião, 28 de Fevereiro
de 2012
A
DIRECÇÃO
Ricardina Trindade Montalvão